Ficha de leitura nº4
Unidade de ensino: Reprodução humana e manipulação de fertilidade.
Conteúdo/Assunto: Fertilização in vitro com material genético de três pessoas.
Resumo: Foi aprovado no Reino Unidona na passada 3ªfeira, a fertilizaçãoin vitro com o uso de material genético de duas mulheres e de um homem.
O objetivo é simples, dar origem a pessoas com linhagens genéticas provenientes de três pais, de forma a evitar doenças genéticas associadas às mitocôndrias, que afectam uma em cada 6500 crianças.
As doenças genéticas associadas às mitocôndrias afectam os órgãos que necessitam de maior energia tais como o cérebro, o coração ou o fígado.
Tal como as células têm material genético em forma de cromossomas no seu núcleo, também as mitocôndrias têm material genético dentro de si, que comanda aspectos do seu funcionamento.
As mitocôndrias têm uma certa liberdade nas células e podem, por exemplo, dividir-se, são herdadas da linha materna passando assim de mães para filhos. Se uma mãe tiver uma doença genética das mitocôndrias, vai transmiti-la ao filho.
Podem então surgir diferentes tipos de doenças: surdez, diabetes, doenças cardiovasculares, epilepsia e até doenças mentais. Há atualmente 3500 mulheres com mutações no ADN mitocondrial que poderão passar essas doenças aos filhos, não havendo tratamentos para estas doenças.
Assim para as evitar, os cientistas da Universidade de Newcastle, desenvolveram uma nova técnica de transferência nuclear, em que propõem um tipo de fertilização in vitro que passa pela doação de ovócitos de uma mulher com mitocôndrias saudáveis retirando-se do ovócito doado o seu núcleo, onde estão os cromossomas humanos, usando a técnica de microinjecção intracitoplasmática. Neste ovócito (sem o núcleo original mas com as mitocôndrias saudáveis) podem ser introduzidos o núcleo do ovócito da mãe – evitando assim transmitir as suas doenças das mitocôndrias – e o núcleo vindo do espermatozóide do pai.
Assim o futuro bebé terá, a grande maioria do material genético proveniente do pai e da mãe, e uma pequena porção de material genético de uma dadora, que permanece anónima e que na proposta da nova lei não terá direitos legais sobre a criança.
Fonte: Público, 03, Março, 2015
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